Tarifa Social
O que é a Tarifa Social de Energia
A Tarifa Social de Energia (TSE) é um desconto na fatura de eletricidade destinado a clientes economicamente vulneráveis. Aplica-se tanto no mercado livre como no mercado regulado e é compatível com a generalidade das ofertas comerciais.
Quem tem direito
Pode beneficiar da Tarifa Social quem reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
- Ser titular do contrato de fornecimento de eletricidade;
- Destinar o consumo exclusivamente a uso doméstico, em habitação permanente;
- Ter uma instalação em baixa tensão normal com potência contratada igual ou inferior a 6,9 kVA.
Além destes requisitos, é necessário encontrar-se numa situação de vulnerabilidade económica, designadamente por ser beneficiário de uma das seguintes prestações sociais — complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, abono de família (1.º, 2.º ou 3.º escalão), pensão social de invalidez ou pensão social de velhice — ou por ter um rendimento anual do agregado igual ou inferior ao limite legalmente fixado.
Como é atribuída
A atribuição é, em regra, automática. A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) verifica a elegibilidade junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social, por cruzamento de dados, e a Claro Energia aplica o desconto na fatura, informando-o disso.
Se tem direito mas não recebe o desconto
Caso considere que reúne as condições e o desconto não lhe tenha sido atribuído automaticamente, pode solicitá-lo. Para tal, obtenha junto da Segurança Social ou da Autoridade Tributária um comprovativo da sua condição — do qual constem o nome, o NIF e a morada da habitação permanente — e apresente-o à Claro Energia através de apoio@claroenergia.pt.