Clientes com Necessidades Especiais e Clientes prioritários

A Claro Energia reconhece que alguns clientes carecem de atenção acrescida na prestação do serviço de fornecimento de eletricidade. O Regulamento da Qualidade de Serviço define duas categorias com direitos especiais — clientes com necessidades especiais e clientes prioritários —, que se descrevem em seguida.

Clientes com necessidades especiais

Nos termos do artigo 111.º do Regulamento da Qualidade de Serviço, consideram-se clientes com necessidades especiais:

  • Clientes com limitações no domínio da visão — cegueira total ou hipovisão;
  • Clientes com limitações no domínio da audição — surdez total ou hipoacusia;
  • Clientes com limitações no domínio da comunicação oral.

Esta classificação permite que a comunicação com o cliente — designadamente o aviso de interrupções e o contacto do apoio ao cliente — seja adaptada à sua situação.

O tratamento dos dados dos clientes com necessidades especiais goza da proteção especial conferida pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e pela lei nacional de execução, por se tratar de categorias especiais de dados.

Sem prejuízo dos direitos que lhe são reconhecidos, o cliente com necessidades especiais deve adotar as medidas de precaução adequadas à sua situação, nomeadamente quanto a sistemas de alimentação de socorro ou de emergência.

Clientes prioritários

Nos termos do artigo 114.º do Regulamento da Qualidade de Serviço, consideram-se clientes prioritários:

  • Clientes para os quais a sobrevivência ou a mobilidade dependam de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica, bem como os clientes que coabitem com pessoas nestas condições;
  • Clientes que prestam serviços de segurança ou de saúde fundamentais à comunidade e para os quais a interrupção do fornecimento de energia elétrica cause graves alterações à sua atividade, designadamente:
    • Estabelecimentos hospitalares, centros de saúde ou entidades que prestem serviços equiparados;
    • Forças e serviços de segurança;
    • Instalações de segurança nacional;
    • Bombeiros;
    • Proteção civil;
    • Equipamentos dedicados à segurança e gestão do tráfego marítimo ou aéreo;
    • Instalações penitenciárias;
    • Outros clientes que se enquadrem nos princípios definidos nesta alínea.

Devem ser excluídas desta classificação as instalações que, ainda que pertencentes a clientes prioritários, não sirvam os fins que justificam o carácter prioritário.

Sem prejuízo dos direitos consignados aos clientes prioritários, estes devem igualmente adotar medidas de precaução adequadas à sua situação, nomeadamente sistemas de alimentação de socorro ou de emergência, ou sistemas alternativos de alimentação de energia.

O que muda ao estar registado

O registo nestas categorias é comunicado ao operador da rede de distribuição, permitindo, em função da situação:

  • Aviso prévio, sempre que possível, das interrupções programadas do fornecimento;
  • Atenção acrescida no restabelecimento do fornecimento;
  • Comunicação adaptada às necessidades do cliente.

Como se inscrever

Para ser reconhecido como cliente com necessidades especiais e/ou cliente prioritário, basta apresentar o pedido à Claro Energia, comprovando, através de declaração médica, as condições que o justificam.

Pode fazê-lo:

Ser-lhe-á enviado o formulário próprio que, depois de preenchido, deve devolver acompanhado da referida declaração médica. Após validação, a Claro Energia procede ao registo e à respetiva comunicação ao operador da rede de distribuição.