Faturação, pagamento e fornecimento

A sua fatura

A Claro Energia emite a fatura com periodicidade mensal, com base nas leituras do contador. Sempre que não exista leitura real disponível, o consumo é estimado e regularizado na fatura seguinte, logo que a leitura real seja conhecida.

A fatura inclui, entre outros elementos, a identificação do titular e do local de consumo (CPE), o período e os consumos faturados, a discriminação das parcelas de energia, redes, impostos e taxas, e os elementos fiscais obrigatórios, incluindo o código único de documento (ATCUD) e o código QR.

Meios e prazos de pagamento

O pagamento das faturas é efetuado por débito direto SEPA, mediante autorização de débito em conta indicada na adesão. A data-limite de pagamento consta de cada fatura.

Falta de pagamento

Em caso de falta de pagamento, a Claro Energia informa-o e concede um prazo para regularização. Sobre os valores em dívida podem ser devidos juros de mora à taxa legal em vigor. A suspensão do fornecimento por falta de pagamento só pode ocorrer após pré-aviso por escrito com a antecedência mínima legal, com indicação dos meios para evitar a suspensão. Regularizada a dívida, o fornecimento é restabelecido nos prazos aplicáveis.

Interrupções de fornecimento

  • Interrupções programadas (para trabalhos na rede) são comunicadas com antecedência pelo operador da rede de distribuição.
  • Interrupções acidentais (avarias, condições meteorológicas) são da responsabilidade do operador da rede.

A gestão da rede e a reposição do serviço em caso de avaria competem ao operador da rede de distribuição, a E-REDES. Para comunicar avarias ou falhas de energia, contacte a linha de avarias da E-REDES: 800 506 506 (24 horas).

Reembolsos e acertos

Quando se verifiquem valores cobrados a mais — por exemplo, na sequência de uma leitura real após estimativas — o respetivo acerto é refletido na fatura seguinte.